02/10/2008

Discriminação Legitimada

O STJ confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de considerar legitimo despedimento de um cozinheiro com HIV por poder transmitir o virus “no caso de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru consumidos por quem tenha na boca uma ferida mucosa de qualquer espécie”...

A meu ver estamos perante uma discriminação que está de novo a ser legitimada em nome do medo e da ignorância. Concentremo-nos no caso do sangue (o único dos fluidos mencionados que pode efectivamente transmitir o virus). Se nalguma circunstância, um cozinheiro ou qualquer outro funcionário que lide com alimentos se cortar e o derramar por cima da comida é no minimo a sua obrigação legal e moral não servir esses alimentos. Isto independentemente de ser ou não portador de um virus cujo contágio possa acontecer nestas circunstâncias... O que aconteceu à presunção de boa fé?

Pelos vistos desapareceu e cedeu perante o medo. E nome da "segurança" dá-se como legitimo afastamento de um profissional. Que sendo profissional nunca poria em perigo um cliente... Qual será a medida seguinte? Marcar a ferro forjado todos os portadores do virus e impedi-los de entrar em contacto com alimentos? E já agora marcar e despedir as pessoas com hepatite ou qualquer outro tipo de virus que se transmita pelo sangue? 

A meu ver o que se deveria fazer era formar, primeiro os profissionais da medicina do trabalho e depois os profissionais de justiça. Porque com tanta ignorância provavelmente não saberão sequer proteger-se a si próprios...

Podem ler toda a noticia aqui.

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