10/10/2008

O artigo 1577º

Esta manhã aconteceu o que já tinha sido anunciado.

Nas galerias do parlamento um homem gritou. Mostrou a sua indignação apesar de, provavelmente, já saber que na Assembleia da Républica essa indignação só leva à expulsão do indignado. Falou no entanto por muitos portugueses.

O PS, tentanto não perder alguns votos mais conservadores nas várias eleições do próximo ano, impôs a disciplina de voto e chumbou os projectos do BE e do PEV. Entre outras alegações disse que o assunto ainda não tinha sido suficientemente discutido e que não constava do programa de governo. Mas...
- o projecto do BE foi apresentado já em Fevereiro de 2006. Não foi por falta de tempo que não houve discussão...
- todos os governos numa ou noutra altura desrespeitam o que está no programa de governo. Neste caso particular aprovar uma medida não prevista nem seria desrespeitar. Seria apenas ir além do que estava escrito...

O homem indignado revelou a indignação de todos aqueles não têm os mesmos direitos da maioria da população e daqueles que tendo acham que duas pessoas que se amam, independentemente do sexo, devem poder oficializar o seu compromisso através do casamento.

O homem indignado falou por mim. Para quem ainda tem dúvidas pertenço ao primeiro grupo, o dos que são discriminados pela actual redação do artigo 1577º do código civil.

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